Empresa Substituta Tributária. O que é? Como Configurar?

Sistema Aise Tributos / Nota Fiscal Serviço Eletrônica 

Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

Em outras palavras, uma vez atribuída responsabilidade de Substituto Tributário, este, passará a ser responsável pelo pagamento dos tributos. Se tratando de ISS, toda e qualquer empresa que emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e indicando a empresa Substituta Tributária como tomador, o ISS ficará retido a ele de forma automática. Para que isso ocorra deverá ser configurado seu cadastro, conforme segue:

 

AISE TRIBUTOS

Passo 1:

Acessar o cadastro mobiliário junto ao menu “Cadastro”, “Cadastro – Movimentações”, em seguida opção Cadastro Mobiliário.

(Imagem meramente ilustrativa)

 

Passo 2:

Localizar o cadastro da empresa atribuída como Substituta Tributária, informando a inscrição municipal no campo “Pesquisa” ou ainda filtrando pelos campos disponíveis na lupa, conforme demostrado abaixo:

(Imagem meramente ilustrativa)

 

Passo 3: 

Uma vez localizado cadastro, selecionar aba "Inf. Burocrática" e marcar o campo “Substituição Tributária”.

(Imagem meramente ilustrativa)

 

Com isso, na emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), ao informar empresa tomadora de serviço (marcada como substituta tributária), sistema automaticamente reconhece a retenção do ISS, como pode-se observar no exemplo abaixo:

(Imagem meramente ilustrativa)

 

Na aba “Impostos” o ISS é automaticamente marcado como retido ao tomador de serviços.

(Imagem meramente ilustrativa)

 

Em caso de dúvidas ou maiores informações por favor entre em contato nosso suporte técnico.


Atualizado em 26/04/2021
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