Sistema Aise Tributos / Nota Fiscal Serviço Eletrônica
Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Em outras palavras, uma vez atribuída responsabilidade de Substituto Tributário, este, passará a ser responsável pelo pagamento dos tributos. Se tratando de ISS, toda e qualquer empresa que emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e indicando a empresa Substituta Tributária como tomador, o ISS ficará retido a ele de forma automática. Para que isso ocorra deverá ser configurado seu cadastro, conforme segue:
AISE TRIBUTOS
Passo 1:
Acessar o cadastro mobiliário junto ao menu “Cadastro”, “Cadastro – Movimentações”, em seguida opção Cadastro Mobiliário.
(Imagem meramente ilustrativa)
Passo 2:
Localizar o cadastro da empresa atribuída como Substituta Tributária, informando a inscrição municipal no campo “Pesquisa” ou ainda filtrando pelos campos disponíveis na lupa, conforme demostrado abaixo:
(Imagem meramente ilustrativa)
Passo 3:
Uma vez localizado cadastro, selecionar aba "Inf. Burocrática" e marcar o campo “Substituição Tributária”.
(Imagem meramente ilustrativa)
Com isso, na emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), ao informar empresa tomadora de serviço (marcada como substituta tributária), sistema automaticamente reconhece a retenção do ISS, como pode-se observar no exemplo abaixo:
(Imagem meramente ilustrativa)
Na aba “Impostos” o ISS é automaticamente marcado como retido ao tomador de serviços.
(Imagem meramente ilustrativa)
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