Autorização para Incineração de Notas.
1) Tendo em vista que nem todos os municípios adotaram o uso da nota fiscal eletrônica de serviços, alguns continuam utilizando o talão de notas, e caso a empresa prestadora de serviços não precise mais dos talões que ela já possui impresso, seja por encerramento da empresa ou qualquer outro motivo, ela deve dar fim as notas que ainda restam, para evitar possíveis fraldes.
2) Para isso o sistema dispõem de uma rotina de Autorização para Incineração, para efetuar a mesma primeiro deve-se acessar a tela de Cadastro de AIDF.
(Imagem meramente ilustrativa)
2.1) Com o auxílio do ícone da lupa, localize a AIDF em que constam essas notas, após isso clique em Processos e em Autorização Incineração.
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2.2) O sistema abrirá uma tela para informar o intervalo de notas que será incinerado.
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2.3) Clique em Incinerar dessa forma o sistema ira gerar automaticamente um documento autorizando a incineração das notas informadas, e no cadastro de AIDF na aba Notas Incineradas, constará a relação de notas incineradas para conferência e registro.
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