Sistema Contabilidade
Segue abaixo algumas dicas importantes para a conferência de dados antes do encerramento do exercício.
1 - Verificar se a entidade atingiu o índice mínimo de aplicação em Saúde.
2 - Verificar se a entidade atingiu o índice mínimo de aplicação em Educação.
3 - Verificar o índice de Gasto com Pessoal.
4 - Verificar Saldos Financeiros e Respectivas Conciliações Bancárias.
5 - Verificar Saldo do Crédito Tributário e Dívida Ativa Tributária a Receber.
6 - Verificar Saldo em Estoque.
7 - Verificar saldo de Adiantamentos a prestar contas.
8 - Verificar Saldo do Realizável (se houver).
9 - Verificar Saldo do Passivo Financeiro, inclusive as consignações (se houver).
10 - Verificar Dados e Conferir Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial.
11 - Verificar Saldo da Divida Fundada em confronto com (Anexo XVI) da Lei 4320/1964.
- VERIFICAR OS SALDOS EM CONFRONTOS COM OS EXTRATOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO, INSS E/OU CAIXA (FGTS), POIS, TALVEZ SEJA NECESSÁRIO EFETUAR LANÇAMENTOS CONTÁBEIS PARA AJUSTAR OS SALDOS
12 - Para entidades que possuem RPPS, verificar se está lançado o cálculo atuarial, tanto no RPPS, quanto nos atos potenciais da prefeitura.
13 - Elaborar Notas explicativas nas DCASP, quando houver necessidade.
DICAS PARA CONFERÊNCIA
Segue abaixo um método que acreditamos que ser o mais viável para as conferências de fechamento de Balanço:
1 - Visualize o balancete em recortes de pequenos grupos de contas e a solicitação das informações para a contabilização.
2 - Contabilizações feitas, conferir os saldos contra todos os relatórios levantados.
3 - Aplicar regras de integridade do PCASP e de cruzamento das Demonstrações Contábeis.
Ao seguir esses 3 passos descritos acima você garantirá:
- Que todos os saldos contábeis foram 100% consistidos;
- Balanço Patrimonial que representa as informações recebidas;
- Integridade unitária e referencial dos Balanços (DCASP).
ENTIDADES QUE POSSUEM RPPS
Vários municípios que possuem RPPS receberam o apontamento pela falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS.
Os documentos mínimos necessários em caso de contraditório que o TCE- PR exige são:
1 - Balancete Contábil e Balanço Patrimonial do exercício corrente evidenciando o registro contábil da Provisão Matemática previdenciária do exercício corrente ou do exercício anterior.
1.1 - Porém, ao analisar a memória de cálculo do Balanço Patrimonial publicada pelo TCE-PR e a I.P.C. (Instrução de Procedimentos Contábeis) 04 da S.T.N., constatamos que este grupo de contas não são demonstradas nos atos potenciais do Balanço.
Então, fizemos uma demanda para tentar esclarecer a situação.
RESPOSTA DA DEMANDA
O passivo atuarial deve ser registrado nas contas de controle do ente de acordo com laudo atuarial do exercício.
Seguem as contas utilizadas nos registros:
1 - Pelo registro Inicial:
Débito - 7.9.7.1.1.29.00.00.00.00.00.00 - CONTRAPARTIDA DO PASSIVO ATUARIAL DO RPPS
Crédito - 8.9.7.1.1.29.01.00.00.00.00.00 - CONTRAPARTIDA DO PASSIVO ATUARIAL DO RPPS - EM EXECUÇÃO
2 - Pela execução anual dos valores:
Débito - 8.9.7.1.1.29.01.00.00.00.00.00 - CONTRAPARTIDA DO PASSIVO ATUARIAL DO RPPS - EM EXECUÇÃO
Crédito - 8.9.7.1.1.29.02.00.00.00.00.00 - CONTRAPARTIDA DO PASSIVO ATUARIAL DO RPPS – EXECUTADO
3 - Pelo Encerramento do saldo executado (lançamento no mês 13 SIM-AM):
Débito - 8.9.7.1.1.29.02.00.00.00.00.00 - CONTRAPARTIDA DO PASSIVO ATUARIAL DO RPPS – EXECUTADO
Crédito - 7.9.7.1.1.29.00.00.00.00.00.00 - CONTRAPARTIDA DO PASSIVO ATUARIAL DO RPPS
Observação: O balanço patrimonial não evidenciará o registro contábil da Provisão Matemática Previdenciária.
Equipe SIM-AM:
Observação: Cabe assinalar que as presentes considerações não expressam, necessariamente, a posição oficial desta Corte de Contas, sendo inadmissível a sua utilização como instrumento de defesa ou justificativa de atos praticados pela Administração, por não se tratar de Consulta Formal, a qual havendo interesse poderá ser acessada nos termos do art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 113/05.
RECOMENDAÇÕES:
Diante da resposta de demanda aconselhamos V. Sa. a executar os lançamentos contábeis e acrescentar uma Nota Explicativa ao Balanço, relatando que os lançamentos das contas de controle do Passivo Atuarial do R.P.P.S. está lançada na conta XXXXXXXXXX,e que os menos não estão demonstrados no Balanço Patrimonial, em virtude da memória de cálculo do balanço patrimonial publicado pelo TCE-PR e IPC 04 da S.T.N.
Em caso de dúvidas ou maiores informações, por favor entre em contato com o nosso suporte técnico.