EFD-Reinf - NOTA

PROCEDIMENTOS NO SISTEMA

   Olá, Contadores (as)

Caso sua Entidade contabilizou retenções de INSS para Terceiros ou realizou Aquisição de Produtor Rural para o mês de agosto, fique atento ao prazo para envio das informações do EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que se encerra dia 15 de setembro de 2022.

 

  Vamos começar! Configurações necessárias e instruções.

Caminho: Contabilidade » Prest. Contas » Sped » EFD-Reinf

  

 1º- Informar Certificado Digital A1.

 

 2º- Informações Contribuinte.

Contato: Responsável pela transmissão dos dados ao REINF.

Observação: Ente Federativo Responsável

Prefeitura EFR = ‘Sim’ 

Demais Entidades EFR = ‘Não’ e informar o CNPJ da Prefeitura.

 

 3º- Processos.

Caso a Entidade ou o Fornecedor possua um processo em que se isenta ou desconta a retenção de INSS, se faz necessário realizar o cadastro.

 

 4º- Fornecedores.

Manutenção no cadastro de fornecedores para Entidades realizam Aquisição de Produtor Rural ou Pessoa Física ou Jurídica integrantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Deve ser alimentado o campo Produtor Rural = ‘Sim’ e o Indicativo Aquisição.

 

 

 5º- Gerenciador de Eventos.

Após realizar todas configurações prévias, se faz necessário carregar os lançamentos a serem enviados ao REINF.

 

Observação: Na ausência de fatos geradores no período de apuração, é dispensado o envio de quaisquer eventos - “sem movimento”.



Atualizado em 13/09/2022
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