PROCEDIMENTOS NO SISTEMA
Olá, Contadores (as)
Caso sua Entidade contabilizou retenções de INSS para Terceiros ou realizou Aquisição de Produtor Rural para o mês de agosto, fique atento ao prazo para envio das informações do EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que se encerra dia 15 de setembro de 2022.
Vamos começar! Configurações necessárias e instruções.
Caminho: Contabilidade » Prest. Contas » Sped » EFD-Reinf
1º- Informar Certificado Digital A1.
2º- Informações Contribuinte.
Contato: Responsável pela transmissão dos dados ao REINF.
Observação: Ente Federativo Responsável
Prefeitura EFR = ‘Sim’
Demais Entidades EFR = ‘Não’ e informar o CNPJ da Prefeitura.
3º- Processos.
Caso a Entidade ou o Fornecedor possua um processo em que se isenta ou desconta a retenção de INSS, se faz necessário realizar o cadastro.
4º- Fornecedores.
Manutenção no cadastro de fornecedores para Entidades realizam Aquisição de Produtor Rural ou Pessoa Física ou Jurídica integrantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Deve ser alimentado o campo Produtor Rural = ‘Sim’ e o Indicativo Aquisição.
5º- Gerenciador de Eventos.
Após realizar todas configurações prévias, se faz necessário carregar os lançamentos a serem enviados ao REINF.
Observação: Na ausência de fatos geradores no período de apuração, é dispensado o envio de quaisquer eventos - “sem movimento”.