Noções de Planejamento Orçamentário
O orçamento público é um instrumento de planejamento, no mesmo encontram-se contemplados os recursos a serem embasados pelo governo, provenientes dos impostos, taxas e contribuições. Esses tributos são revertidos em obras e serviços que beneficiam a sociedade brasileira, por exemplo, com construção de rodovias, hospitais, pagamento de servidores públicos, entre outros.
A Administração Pública está vinculada ao “Princípio do Planejamento”. E esse planejamento deverá ser prévio, de um ano para o outro. E para planejar os gastos, deverá iniciar com o planejamento das entradas financeiras (arrecadação-receita), mensurando como e quanto será arrecadado no exercício seguinte.
De acordo com a Constituição Federal de 1988: plano plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e a Lei Orçamentária Anual (LOA), são instrumentos que regem o ciclo orçamentário no Brasil, dando suporte à elaboração e execução orçamentária brasileira. São estritamente relacionadas entre si, formando um sistema integrado de planejamento e orçamento que deve ser adotado pelos entes da Federação (Municípios, Estados e União).
Plano Plurianual (PPA)
O Poder Executivo Federal elabora a cada quatro anos, um planejamento, que é discutido e aprovado como lei pelo Poder Legislativo Federal (Congresso Nacional). Esse planejamento é chamado de plano plurianual (PPA) e define, para um período de quatro anos, as grandes prioridades nacionais e regionais, com metas para cada área de atuação (saúde, educação, saneamento, transporte, energia, entre outros). No PPA, estão incluídos também os gastos necessários para garantir a oferta permanente de determinados bens e serviços públicos.
O PPA é um plano onde se encontram descritas todas as diretrizes, para que a Administração pública cumpra metas e objetivos planejados para todo mandato do governante. É conhecido também como “programa de Governo”, sendo o principal instrumento de planejamento das ações do gestor público.
A vigência do PPA se inicia no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e vai até o último dia do primeiro exercício financeiro do mandato seguinte. O objetivo dessa regra é garantir que, quando um governante assumir o poder, tenha o primeiro ano do seu mandato para propor seu programa de trabalho, adaptando sua plataforma eleitoral à forma de uma lei que norteará o planejamento e as ações da Administração Pública durante o seu mandato.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
É a norma que estabelece metas e prioridades para o exercício seguinte, inclui as despesas de capital (investimento) para o exercício subsequente, orienta a Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre mudanças na legislação tributária, estabelece a política de aplicação das agências de fomento e define as metas fiscais (Constituição Federal - 1988 Art. 165 […] § 2º). É a LDO que diz quais são as despesas mais importantes que o Poder Executivo deve fazer a cada ano).
Em outras palavras, é a LDO que faz a ligação entre o plano estratégico de médio prazo, estabelecido no PPA, com o plano operacional de curto prazo, representado pelo orçamento anual (Lei Orçamentária Anual).
Em suma, a LDO compreenderá:
- As metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- Orientações para elaboração da lei orçamentária anual;
- As disposições relativas às despesas do ente público com pessoal e encargos sociais;
- A organização e a estrutura dos orçamentos;
- As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária própria;
- As disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
- As disposições sobre o critério e forma de limitação de empenhos;
- Estabelecer independentemente de outras disposições legais, condições e exigências específicas para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
- As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos Orçamentos;
- Os demonstrativos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;
- As disposições gerais.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É o orçamento público propriamente dito. É discutida e aprovada todo ano, trazendo a programação dos gastos governamentais em cada área, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Na LOA, os gastos governamentais estão separados por assunto ou por áreas de governo, e cada uma dessas áreas possui seus programas e ações orçamentárias.
Composição da LOA
- Orçamento fiscal: gastos com pessoal, custeio da máquina pública, planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, material permanente, dentre outros;
- Orçamento de investimentos: destinado a obras na cidade;
- Orçamento de seguridade social: abrange a previdência social, a assistência social e a saúde pública.
Inter-relação PPA, LDO e LOA
imagem meramente ilustrativa
Desse modo, as funções entre o PPA, a LDO e a LOA ocorrem de forma harmoniosa, pois:
- Os programas do PPA têm metas e indicadores quantitativos;
- A LDO explicita metas e prioridades para cada ano;
- A LOA prevê recursos para a sua execução.
Referência Bibliográfica
https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3167/1/Modulo%201%20-%20Entendendo%20o%20Orcamento%20Publico.pdf acesso em 13/06/2020.