Admissão Retroativa
Foi implementado no cadastro de funcionários, o cálculo de Admissão Retroativa.
1) Movimentações > Funcionais > Funcionários
No cadastro de funcionários, na aba Admissão, foi criado a flag “ Admissão Retroativa”.
Quando a mesma estiver marcada e não houver folha normal na competência de admissão do funcionário, serão calculados automaticamente pelo sistema os valores retroativos a serem recebidos.
(imagem meramente ilustrativa)
No exemplo acima, o sistema da Folha está com a competência aberta em Abril/2020, porém o servidor foi admitido em 25/03/2020 e não recebeu salário na competência de Março, logo essa diferença deve ser calculada em Abril.
2) Cadastro > Cálculo > Eventos
Deve ser criado um evento com definição 133 – Pagamento Retroativo com as mesmas incidência do evento de Salário.
(Imagem meramente ilustrativa)

(Imagem meramente ilustrativa)
3) Processamentos > Cálculos > Calcular Folha
Ao calcular a folha do funcionário, o sistema calcula os 30 dias de salário de Abril no evento 1 e os 6 dias que não foram pagos em Março (25/03 a 30/03) no evento 224:
(Imagem meramente ilustrativa)
Em caso de dúvidas ou maiores informações, por favor entre em contato com o nosso suporte técnico.