Cálculo 13º Salário – 2ª Parcela
1) Cadastros > Cálculo > Eventos
1.1) Verifique as médias dos eventos para o cálculo do 13°.
1.2) Selecione o evento (Gratificação, Horas extras, Insalubridade, etc), na aba Cálculo, clique na Classe e na aba Médias configure para o 13º Salário.
(imagem meramente ilustrativa)
Tipos de médias:
- Não Incide: não fará parte do cálculo;
- Integral: será composto seu valor integral (valor último mês) na base de cálculo e será calculado em Evento de categoria Fixo. Quando definida a Média Integral, essa verba só fará parte do Cálculo caso o Funcionário esteja recebendo a mesma no mês atual;
- Proporcional: fará parte da base, porém com o valor de média correspondente ao período aquisitivo. Caso o tipo do Cálculo do Evento seja Valor, será realizado a soma dos valores recebidos durante o período e este dividirá por 12, encontrando assim a Base de Cálculo para o evento. Se o tipo é Percentual, será realizado as somas dos Percentuais, dividido por 12, o resultado é aplicado sobre a sua base de cálculo atual. Caso seja do tipo Horas, serão somadas todas as horas, dividido por 12, o resultado aplica-se sobre a base de cálculo atual. Será calculado em Evento de categoria Variável.
- Pontuação: soma-se os pontos lançados no evento, divide por 12 e aplica o resultado sobre o valor do ponto atual, compondo assim a base de cálculo para o evento. Será calculado em Evento de categoria Variável.
- Atual: se o evento estiver sendo pago no mês atual, pega o valor integral para compor base. Se o Funcionário não recebe, porém recebeu no período aquisitivo de apuração do cálculo, o sistema fará o calculo das médias. Será calculado em Evento de categoria Variável.
- Valor: soma-se os valores e divide por 12. Evento de categoria Variável.
- Integral com Média: realiza o cálculo como média, porém, calcula no Evento de categoria Fixa.
1.3) Destacamos que para as verbas variáveis de dezembro entrarem no cálculo do 13º, é necessário que elas já estejam lançadas. (Exemplo Horas Extras, plantões, etc).
2) Cadastros > Cálculo > Parâmetro Afastamento
2.1) Selecione o afastamento, na aba Deduções e configure o parâmetro para o 13º Salário.
2.2) Se estiver marcado como Deduz igual a “Sim”, o período que o funcionário tiver esse afastamento não será contado para o cálculo do 13º Salário.
(imagem meramente ilustrativa)
2.3) Destacamos que o afastamento de Licença Maternidade 120 dias deve estar marcado "Sim", para que o sistema calcule o 13° Salário Maternidade.
3) Desconto de Previdência em outra entidade
3.1) Para funcionário com desconto de previdência em outra entidade, necessário cadastrar a movimentação 100 - Desconto de Previdência 13º em Outra Entidade.
(imagem meramente ilustrativa)
4) Processamentos > Cálculos > Calcular Folha
4.1) Selecione o tipo de folha do 13° Salário 2ª Parcela.
Se não for preenchida nenhuma matrícula, será feito um cálculo geral desse tipo de folha.
4.2) Após, clique na engrenagem para iniciar o cálculo.
(imagem meramente ilustrativa)
5) Conferência da folha
5.1) Para conferência do cálculo realizado, pode-se emitir o relatório 2.02.01 Folha de Pagamento, filtrando o tipo de folha.
(imagem meramente ilustrativa)
6) Processamentos > Fechamento > Fechamento Contábil
6.1) Após conferir a folha, poderá fazer o fechamento contábil.
6.2) Preencha a descrição, selecione o tipo de folha do 13º salário e se desejar pode utilizar também os demais filtros existentes na tela.
6.3) Clique na engrenagem para realizar o fechamento contábil.
(imagem meramente ilustrativa)
7) Processamentos > Rotinas > Geração de Arquivo
7.1) Para geração do arquivo da SEFIP do 13º deverá utilizar o modelo de arquivo 29 - SEFIP Competência 13, selecionar a competência Dezembro e a Modalidade SEFIP.
- A SEFIP deve ser enviada até o dia 20/12/2017 e a GPS também deve ser recolhida até no máximo 20/12.
- FGTS do 13º é recolhido junto com a SEFIP de Dezembro.
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Em caso de dúvidas ou maiores informações, por favor entre em contato com o nosso suporte técnico.