Sistema Recursos Humanos
1 - Cadastros / Cálculo / Parâmetros A.T.S.
1.1 - Para a parametrização do Adicional por Tempo de Serviço devem ser preenchidas as informações abaixo:
1.2 - Início da Vigência: considerando a legislação pertinente;
1.3 - Cálculo: Selecione entre as opções:
1.3.1 - Competência: calcula os 30 dias na competência que o servidor tem direito;
1.3.2 - Fração Mês: se o servidor tiver mais de 15 dias trabalhados no mês, considera 30 dias para o cálculo;
1.3.3 - Proporcional: calculará proporcional aos dias que ele tem direito no mês considerando a data de admissão;
1.3.4 - Subsequente: será calculo no mês posterior ao que o servidor tem direito;
1.4 - Deverá ser preenchido a Periodicidade (anos), o Percentual, e o Limite (anos);
1.5 - Indicar o Evento que o A.T.S será calculado; (Imagem meramente ilustrativa)
(Imagem meramente ilustrativa)
1.6 - Além disso, deverá ser indicado quais Cargos têm direito ao A.T.S, sendo possível também criar regra ou exceção para os funcionários;
(Imagem meramente ilustrativa)
(Imagem meramente ilustrativa)
2 - Cadastros / Cálculo / Eventos;
2.1 - Deverá ser criado um evento com Definição 6 – Adicional por Tempo de Serviço e indicar qual será sua base de cálculo, incidências e médias;
(Imagem meramente ilustrativa)
(Imagem meramente ilustrativa)
3 - Processamentos / Rotinas / Rotina ATS
3.1 - Após a parametrização, ao rodar a Rotina ATS serão inseridos nos lançamentos, o evento criado para os servidores que tem direito ao A.T.S e seu respectivo percentual de acordo com os parâmetros estabelecidos;
(Imagem meramente ilustrativa)
(Imagem meramente ilustrativa)
4 - Configurações / Parâmetros / Parâmetros Entidade;
4.1 - Ao marcar o parâmetro “Processa A.T.S Automático”, em toda abertura de competência, o sistema irá rodar a Rotina A.T.S e caso tenha algum servidor que, de acordo com as regras, mude o percentual de A.T.S, o mesmo será atualizado.
(Imagem meramente ilustrativa)
5 - Destacamos que é possível criar mais de um parâmetro de A.T.S de acordo com a necessidade da entidade. Por exemplo, o quadro do magistério tem uma regra e os demais servidores efetivos possuem outra.
Em caso de dúvidas ou maiores informações, por favor entre em contato com o nosso suporte técnico.